A suspensão do tratamento está prevista nas regras do financiamento,
acordadas entre a Capim e o paciente (ou responsável financeiro) na
jornada de contratação do crédito com a Capim, disponível neste link:
https://capim.com.br/onboarding/rules.pdf
Além disso, as regras que regulam a relação entre a Capim e a Clínica
Parceira (isto é, os Termos e Condições de Uso do módulo financeiro da
plataforma da Capim) também preveem, na cláusula terceira, que a clínica
“deverá suspender o tratamento do paciente em caso de inadimplência
informada pela Capim, imediatamente após o recebimento do comunicado
via Plataforma ou e-mail, contribuindo para a mitigação dos prejuízos e para
o não incremento do risco de crédito.”